Título: |
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LEI Nº 17.260 08/01/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Disciplina a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, permitindo a adoção de critérios ambientalmente corretos, socialmente justos e economicamente viáveis e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 09/01/2020 p. 1 c. 1-3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 724/2017 (ver documento) |
Autor(es): |
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Caio Miranda Carneiro; Gilberto Natalini; Xexéu Tripoli |
Revogação: |
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Revoga a Lei nº 12.095/1996.; (ver documento) Revoga a Lei nº 12.611/1998.; (ver documento) Revoga a Lei nº 12.624/1998. (ver documento)
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Indexação: |
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Licitação sustentável - Licitação - Sustentabilidade - Meio ambiente - Normas - Critérios - Administração direta - Administração indireta - Autarquia municipal - Fundação municipal - Aquisição - Bens - Contratação de serviços - Obras - Obra de engenharia - Obra pública - Planejamento - Redução - Consumo - Racionalização - Consumo de água - Consumo de energia elétrica - Economia de água - Economia de energia elétrica - Água - Energia elétrica - Energia alternativa - Reutilização - Reaproveitamento - Águas pluviais - Material reciclável - Reciclagem - Resíduos sólidos - Material de construção - Madeira - Logística reversa - Descarte - Contrato - Edital - Certificação ambiental - Material atóxico - Comprovação - Produto de limpeza - Poluição sonora - Equipamentos - Equipamento de Proteção individual - Treinamento - Doação - Bens inservíveis - Divulgação - Internet - Informação - Dados - Consulta - Disponibilidade - Copo descartável /art. 13/ |